Edifícios devem realizar manutenção de ar condicionado e avaliação da qualidade do ar interior
O uso de aparelhos de ar condicionado tem se tornado cada vez mais comum, em especial em locais com grande variação térmica – caso de muitas cidades brasileiras. Entretanto, ao usar esses aparelhos, é preciso observar algumas condições de higiene, a fim de evitar a contaminação do ar por fungos, poeiras e gás carbônico (CO2) em locais com grande circulação de pessoas.
A preservação da saúde de quem frequenta prédios de uso público e coletivo e ambientes climatizados de uso restrito levou à regulamentação da Lei 13.589/2018, que obriga os edifícios a dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
Mais do que uma simples limpeza de aparelhos
A legislação prevê, no Art. 3º, que os sistemas de climatização e seus PMOC obedeçam a “parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação”.
Para manter os ambientes climatizados dentro desses parâmetros, é essencial realizar amostragens adequadas, com produtos e processos que atendam às legislações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a exemplo da Resolução – RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Anvisa, que orienta sobre os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior.
A análise microbiológica é o parâmetro mais importante na avaliação do ar
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